Canal de Denúncias
Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e à Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, dispomos de um canal de denúncias que assegura o anonimato e a proteção dos denunciantes sobre um conjunto de matérias devidamente especificadas.
Podem ainda ser reportadas práticas indevidas que contrariem as boas práticas presentes no Código Ética e Conduta do Grupo MEO, para as quais será igualmente assegurado o anonimato de quem reporta a situação.
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